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BANCO DE HORAS: SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS

  • Foto do escritor: Advogado Jefferson Farias
    Advogado Jefferson Farias
  • 12 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de ago.

A maioria das empresas fraudem o pagamento do banco de horas na hora da demissão. Saiba quais são seus direitos e como exigi-los.


O Banco de Horas é um sistema usado por empresas para compensar horas extras trabalhadas com folgas, em vez de pagar essas horas em dinheiro.

Funciona assim: se você trabalhar mais num dia, poderá sair mais cedo ou até folgar em outro, desde que isso seja combinado e respeite a lei.


A legislação (Artigo 59, § 6º da CLT) estabelece regras rígidas para evitar abusos. O banco de horas não pode ser uma ferramenta para pressionar o funcionário a trabalhar além da jornada sem justa compensação.


A grande vantagem para o empregado no banco de horas é a flexibilidade para ter folgas, desde que o sistema seja aplicado de forma correta e legal.


Como deve ser feito


  • Precisa ter acordo válido   O Banco de Horas só pode existir se for formalizado por um acordo. Esse acordo pode ser:

    • Acordo individual: feito diretamente entre o trabalhador e o empregador, por escrito.

    • Acordo coletivo: firmado entre o sindicato da categoria e a empresa, valendo para todos os empregados representados.


  • Prazos para compensar as horas:

    • Acordo coletivo: até 1 ano para compensar.

    • Acordo individual escrito: até 6 meses.

    • Acordo mensal (individual): até 1 mês.

  • Limite diário: a jornada não pode passar de 10 horas (8 normais + 2 extras).


    Entretanto para que ele tenha validade, o empregado precisa ter a total transparência do controle de ponto e do saldo do banco de horas. A falta de transparência e de saldo correto, o acordo pode ser anulado na justiça do trabalho.


Direitos do trabalhador


  • Saber quantas horas tem no Banco e como usá-las.

  • Respeito aos prazos de compensação.

  • Se sair da empresa antes de compensar, receber o valor das horas extras com o adicional.


    Na maioria dos casos a empresa demite o funcionário e alega que estava com saldo negativo ou zerado para não pagar as horas devidas. Com as provas o(a) funcionário(a) pode buscar os valores na justiça do trabalho.


Situações erradas


  • Criar Banco de Horas sem acordo válido.

  • Fazer o trabalhador ultrapassar o limite de horas por dia.

  • Não apresentar o controle das horas acumuladas.


💡 Dica: Sempre peça para ter um registro claro das horas lançadas no Banco. Assim, você evita problemas no futuro e garante que tudo seja compensado corretamente.


💡 Dica: Sempre tire foto do seu cartão de ponto e do saldo de horas, fotos do sistema pegando dia e horário com o seu rosto aparecendo.


💡 Dica: Conversas do WhatsApp e E-mail são ótimas provas para ajudar nas suas alegações. Evite de combinar as coisas com o seu empregador por boca, sempre tenha os registros das negociações e pedidos de horas extras.


"O sucesso para ganhar o processo são dois elementos: Bastante provas do que alega e de um bom advogado especialista na área trabalhista"" Jefferson Farias | Advogado Trabalhista

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