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SERÁ QUE A ALGUMAS EMPRESAS APLICAM GOLPE NOS SEUS FUNCIONÁRIOS?

  • Foto do escritor: Advogado Jefferson Farias
    Advogado Jefferson Farias
  • 27 de ago.
  • 5 min de leitura

No mundo do trabalho, nem sempre a relação entre empregado e empregador é transparente. Infelizmente, alguns empregadores usam práticas desonestas para economizar às custas dos direitos dos trabalhadores. Conhecer essas fraudes praticada pelas empresas é o primeiro passo para se proteger.


Conheça os 10 fraudes mais comum que algumas empresas costumam realizar causando prejuízos aos empregados.


Golpes mais comuns


1. Hora Extra Sem Registro No Ponto

Pedir para o funcionário fazer hora extra e não assinar o ponto é ilegal. Sem o registro, você perde o direito ao pagamento ou compensação dessas horas.


Caso a empresa mesmo assim insiste em você não anotar, converse sobre isso no WhatsApp/E-mail para que gere provas. De forma sutil diga assim "trabalhei hoje e quase assinei o ponto, eu sei que não posso assinar, mas caso eu assinei como fica nesses casos?".


Com a resposta já é possível utilizar no processo para comprovar que você era obrigado a não assinar.


2. Promessa de Pagamento

Algumas empresas pedem para o trabalhador assinar o recibo de verbas rescisórias ou férias, mas não efetuam o pagamento. Nunca assine qualquer documento referente a valores se ele não estiver na sua conta. Isso é fraude e pode ser denunciado.


As empresas costumam pedir para o empregado assinar o TRCT e um recibo de pagamento em dinheiro sob a promessa que irá pagar em 2 dias, quando na verdade você acaba de perder um direito, pois assinou um recebido em que alega que recebe valores em dinheiro.


3. Pagamento Errado de Verbas Rescisórias

Ocorre quando a empresa paga valores inferiores ao devido, contando que o funcionário não vai conferir os cálculos. Sempre revise atentamente.


💡 Dica: Nosso escritório tem serviço completo para cálculos de rescisão, saiba mais clicando no link: https://pay.kiwify.com.br/zZULLDo


4. Fraudar o tipo de acidente de trabalho

Após um acidente de trabalho, a empresa precisa emitir um documento chamado Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) caso o empregado necessite ficar afastado pelo INSS.


Nesses casos a empresa registrar o documento como “acidente de qualquer natureza" para descaracterizar o acidente de trabalho e para evitar responsabilidades e processos trabalhistas. Essa prática ilegal que prejudica o acesso a benefícios e estabilidade.


  • Estabilidade: Acidente de trabalho garante ao empregado uma estabilidade provisória de 12 meses após retornar do acidente, conforme o art. 118 da CLT.


  • INSS: O Acidente de trabalho permite o recebimento do beneficio de auxilio acidente.


  • Processo: Com o CAT devidamente preenchido e correto é possível pedir danos morais em um futuro processo trabalhista.


💡Dica Bônus: O acidente sofrido no percurso em direção ao local de trabalhado é considerado acidente de trabalho e não acidente comum.


5. Premiação mascarada como comissão

Quando a remuneração por vendas é paga como “prêmio” para evitar encargos trabalhistas, o funcionário perde direitos como reflexos no FGTS, férias e 13º.


  • Comissão: É uma remuneração variável paga ao trabalhador proporcional aos resultados que ele gera para a empresa, geralmente sobre vendas ou contratos fechados. Faz parte do salário, integra o cálculo de férias, 13º, FGTS e outros direitos.


  • Premiação: É um pagamento eventual, dado como incentivo ou reconhecimento, sem vínculo obrigatório com desempenho fixo ou metas contratuais. A lei permite que não integre o salário se for realmente eventual e sem habitualidade.


As empresas exigem o cumprimento de metas mensais e individuais, entretanto, para o pagamento realizam sem os devidos reflexos (somas) nos demais direitos trabalhista, o que traz prejuízos ao trabalhador.


6. Contratação como PJ com exigência de vínculo CLT

Exigir rotina, horário e subordinação típicos de CLT, mas contratar como pessoa jurídica, é fraude conhecida como “pejotização”.


A pejotização é uma prática em que empresas contratam profissionais como pessoa jurídica, mas exigem deles obrigações típicas de um empregado CLT, como cumprir horário fixo, receber ordens diretas e ter exclusividade. Isso caracteriza fraude trabalhista, já que existe subordinação e vínculo de emprego, mas a empresa usa o contrato de PJ para reduzir custos e evitar encargos trabalhistas e previdenciários.


Para o trabalhador, os prejuízos são grandes. Sem vínculo CLT, ele perde direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e multa rescisória. Além disso, não há recolhimento automático do INSS, o que pode comprometer aposentadoria e benefícios como auxílio-doença ou licença-maternidade, caso não contribua por conta própria.


Outro problema é a instabilidade: o contrato PJ pode ser encerrado a qualquer momento, sem aviso nem indenização. Há também custos adicionais com impostos, contador e contribuições obrigatórias.


Em casos de acidente ou litígio, é mais difícil provar vínculo e garantir indenizações. Na prática, a pejotização transfere riscos e custos para o trabalhador, enquanto a empresa se beneficia financeiramente. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica caso esteja em uma situação assim.


7. Contratar para uma função e exigir outra

Desvio de função sem ajuste no salário ou cargo é ilegal e pode gerar direito a diferenças salariais.


8. Aviso prévio trabalhado “em casa”

Alguns empregadores dizem que o aviso prévio será cumprido em casa, mas depois alegam abandono de emprego para aplicar justa causa. O chamado “aviso prévio trabalhado em casa” é uma prática usada por alguns empregadores para aparentar flexibilidade, mas que pode esconder uma armadilha.


Funciona assim: ao comunicar a rescisão, a empresa informa que o empregado não precisa comparecer fisicamente ao trabalho durante o aviso prévio e que poderá cumpri-lo em casa. No entanto, depois de alguns dias, registra que o funcionário não compareceu e alega abandono de emprego para justificar a aplicação de uma demissão por justa causa.


Essa conduta é ilegal e prejudica diretamente o trabalhador, já que a justa causa retira direitos como saque do FGTS, multa rescisória, seguro-desemprego e até parte das verbas rescisórias. O empregado, acreditando estar cumprindo o aviso da forma combinada, acaba surpreendido com uma penalidade grave e injusta.


Ademais, o aviso prévio indenizado é um dinheiro a mais para o trabalhador. Portanto, não aceite esse tipo de proposta e peça para a empresa mudar a forma do aviso prévio para indenizado. Assim, em caso de fraude, será possível contestar a justa causa e reaver os direitos na Justiça do Trabalho.


9. Pedir assinatura no contracheque e não entregar a segunda via

A segunda via do holerite é direito do trabalhador e deve ser fornecida para conferência e registro.


Está prática é comum para a empresa justificar que o empregado recebia a segunda via e que sempre esteve de acordo com os valores recebidos e que nunca questionou.


  1. Fracionar as férias

A lei permite dividir as férias em até 3 períodos, sendo 1 com mínimo de 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias cada, sempre com acordo do empregado.


É irregular quando a empresa:


  • Divide em períodos menores que o permitido.

  • Impõe o fracionamento sem concordância.

  • Usa datas que reduzem o descanso real (ex.: incluir feriados).

  • Convoca para trabalhar durante as férias.


Consequência: O empregado pode requerer pagamento em dobro do período concedido de forma incorreta.


Agora que você sabe todas as principais fraudes das empresas, se você passou por algumas delas entre em contato agora com nosso advogado trabalhista especialista para entender melhor o seu caso.


"A falta de informação é justificável ao perder seus direitos. Agora, perder direitos por preguiça, te fará morrer mais cedo". Jefferson Farias Advogado Trabalhista
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